sábado, 22 de janeiro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 3241 / CEPE - Atividades Complementares.

Olá a todos!

Segue abaixo a resolução que dispõe sobre como é feita a contagem das horas das atividades extracurriculares das quais devemos participar, perfazendo um total de 200 horas para a conclusão do curso.

A palavra máximo que coloquei entre parênteses refere-se ao máximo de horas que podemos obter concernente àquela modalidade de atividade.


O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,estatutárias e regimentais, considerando as disposições contidas nas Resoluções CNE/CP Nº 2, de 19/02/2002; CNE/CP Nº 1, de 15/05/2006; CNE/CSE Nº 2, de 18/06/2007; CNE/CES Nº4 de 06/04/2009; as Diretrizes Curriculares Nacionais dos diferentes cursos de graduação, os projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação da nossa Universidade e tendo em vista o que deliberou o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, em sua reunião de 05 de outubro de 2009,

RESOLVE:
Art. 1º- As Atividades Complementares são componentes curriculares que visam a contribuir para uma formação mais completa do aluno, favorecendo a ampliação do seu universo cultural por meio da pluralidade de espaços de formação educacional do aluno e da flexibilização curricular dos cursos, os quais integralizam sua carga horária com tais atividades.
Art. 2º- As atividades complementares devem integrar o currículo de todos os Cursos de Graduação, Licenciatura e Bacharelado, em acordo com as Resoluções CNE/CP Nº 2, de 19/02/2002; CNE/CP Nº 1, de 15/05/2006; CNE/CSE Nº 2, de 18/06/2007; CNE/CES Nº4 de 06/04/2009 e as Diretrizes Curriculares Nacionais dos diferentes cursos de graduação.
§ 1º Para efeito de integralização curricular dos cursos de Licenciatura Plena, cumpra-se o exposto na Resolução CNE/CP Nº 2/2002, que estabelece 200 (duzentas) horas para Atividades Acadêmicas Científico/Culturais.
§ 2º As Atividades Complementares para o curso de Licenciatura em Pedagogia seguem o que dispõe a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, que estabelece 100 (cem) horas para atividades teórico-práticas de aprofundamento, em áreas específicas de interesse dos alunos.
§ 3º Para efeito de integralização curricular dos cursos de Graduação Bacharelado, cumpra-se o exposto nas Resoluções CNE/CSE Nº 2, de 18/06/2007 e CNE/CES Nº 4 de 06/04/2009, que estabelecem que os estágios e atividades complementares deverão responder por até 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações específicas contidas nas respectivas Diretrizes Curriculares, devendo a carga horária destinada a essas atividades ser explicitada no Projeto Pedagógico dos respectivos cursos.
Art. 3º - Serão consideradas Atividades Complementares, em princípio, toda e qualquer atividade extra sala de aula, que sejam de aprofundamento e/ou ampliação da formação profissional dos alunos de graduação que guardem correlação ou conexão com a área de conhecimento do curso do aluno , para serem aprovados o planejamento e a sua inclusão na integralização curricular, as Atividades Complementares deverão ter caráter de complementação da formação acadêmica e profissional do aluno, mantendo correlação aos objetivos do curso em que estão matriculado e aos conhecimentos e habilidades previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso, as quais contribuam para a eficiência do exercício profissional e concorram para uma convivência social ética e orientada para os interesses da comunidade.
Art. 4º- Compete aos alunos:
a) Participar das Atividades Complementares como componente curricular dos cursos de graduação com aproveitamento, a fim de aperfeiçoar à sua formação acadêmica e compor a carga horária do curso de graduação para integralização curricular;
b) Prevenir-se contra o não cumprimento da carga horária prevista para as atividades complementares, administrando e contabilizando as atividades realizadas ao longo do curso;
c) Requerer em formulário específico e em período estabelecido no Calendário Acadêmico, o registro de suas atividades, anexando ao requerimento a documentação comprobatória da sua efetiva participação, expedida pelo Órgão, Entidade ou Instituição onde as realizou;
d) Entrar com recurso de reanálise junto ao Colegiado do Curso, quando cabível, respeitando os prazos estipulados.
Art. 5º- Compete às Coordenações dos Cursos de Graduação:
a) Promover e/ou estimular a realização das Atividades Complementares no curso, informando aos alunos e professores a realização das mesmas quando for de sua responsabilidade a organização;
b) Estar ciente das regulamentações oficiais que regem o desenvolvimento das Atividades Complementares e promover ampla divulgação desta Resolução para os alunos e professores do curso; 
c) Orientar e esclarecer aos alunos sobre as Atividades Complementares a serem desenvolvidas conforme o Projeto Pedagógico de cada curso e suas especificidades;
d) Analisar e deferir plenamente, com alterações ou indeferir as solicitações dos alunos da integralização dos créditos, preenchendo o mapa de registro das Atividades Complementares, checando a documentação comprobatória de realização dessas atividades, a quantidade de horas sua correspondência em créditos integrais para registro no histórico escolar do aluno;
e) Encaminhar ao Núcleo de Estágio Curricular e Atividades Complementares da PROGRAD a quantidade de horas das Atividades Complementares e sua correspondência em créditos arredondados para análise final e implantação junto ao DEG(Departamento de Ensino de Graduação), em período estipulado no Calendário Acadêmico;
f) Propor outras atividades para serem consideradas complementares, levando em conta as peculiaridades da área de conhecimento do respectivo curso, desde que haja correlação com um dos tipos relacionados no quadro em anexo e com a correspondente natureza.
Art. 6º - Compete aos Colegiados dos Cursos de Graduação:
a) Analisar os recursos impetrados pelos alunos para revisão de validação dos créditos das atividades complementares;
b) Fomentar, propiciar e contribuir para o desenvolvimento de atividades que permitam aos alunos contabilizar horas/créditos;
c) Contribuir com críticas e sugestões no sentido do aprimoramento da sistemática estabelecida nesta Resolução;
d) Deliberar sobre novos tipos de atividades complementares, propostos pela Coordenação do Curso, o que deverá ser homologado pelo Conselho de Centro e/ou Faculdade e incluído no Projeto Pedagógico do Curso;
e) Analisar as Atividades Complementares omissas nesta Resolução, atribuindo horas exigidas para a validação.
Art.7º- Compete ao Núcleo de Estágio Curricular e Atividades Complementares, da Célula Técnico-Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação:
a) Auxiliar as Coordenações de Curso no gerenciamento da análise do cômputo das Atividades Complementares, emitindo pareceres, quando solicitados;
b) Contribuir com críticas e sugestões para a melhoria do que normatiza essa Resolução;
c) Identificar novos tipos de Atividades Complementares e propor sua implantação;
d) Buscar estabelecer parceiras com Empresas, Instituições, Organizações Governamentais e Não Governamentais, dentre outras entidades, a fim de possibilitar inserções dos alunos em atividades complementares diversas.
Art. 8º - O registro das Atividades Complementares deverá ser solicitado, preferencialmente, no semestre anterior à conclusão do curso ou imediatamente após a contabilização integral das horas necessárias, respeitando-se os prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.
Art. 9º- Para validação das Atividades Complementares, o aluno deverá entregar à Coordenação do Curso:
I- Um formulário específico preenchido para o conjunto de atividade que pretende validar; 
II- Comprovantes originais e/ou cópias autenticadas da documentação: certificado, diploma, declarações e outros documentos que comprovem as atividades realizadas;
III- Em qualquer comprovante de quaisquer das categorias de Atividades Complementares deverão constar informações necessárias para qualificá-las e permitir a avaliação de sua validação tais como: nome do aluno participante, data de realização do evento, carga horária, período, área e outros dados essenciais;
IV- Em caso de dados incompletos na documentação comprobatória, apresentar uma justificativa, contendo uma descrição concisa e clara da atividade desenvolvida e a relevância de tal atividade para a sua formação profissional.
Art. 10 - Somente serão consideradas para o cômputo de horas/créditos de Atividades Complementares aquelas atividades realizadas pelo aluno enquanto regularmente matriculado no Curso de Graduação para o qual elas foram programadas.
Parágrafo único - Poderá ser aproveitada carga horária de Atividades Complementares cursadas por alunos oriundos de transferência de outras IES, mudança de curso ou admitidos como graduado, desde que sejam estreitamente relacionadas à área de formação do curso atual e, neste caso, os alunos deverão apresentar a documentação relativa às atividades realizadas ainda na condição de aluno matriculado na Instituição e/ou curso de origem, no primeiro semestre de matrícula, observando o período estabelecido no Calendário Acadêmico para aproveitamento de estudos.
Art. 11 - As Atividades Complementares poderão ser programadas para realização nas dependências da UECE ou em instituições públicas ou privadas, desde que proporcionem a complementação da formação do aluno e o alcance dos objetivos previstos no Art. 3º dessa Resolução.
Art. 12 - A Universidade proporcionará oportunidades aos alunos para que possam participar das Atividades Complementares oferecidas por suas Coordenações de Curso de Graduação.
Art. 13 - Os créditos/horas referentes às Atividades Complementares serão contabilizados exclusivamente para cumprimento da carga horária curricular reservada a estas atividades, não se admitindo que venham a substituir disciplinas obrigatórias ou optativas do curso de graduação em que estiver matriculado o aluno que as realizou.
Art. 14 - As Atividades Complementares podem ser realizadas em 6 (seis) grupos que correspondem à natureza das atividades, a saber, conforme o quadro constante no Anexo I, parte integrante desta Resolução.
I- Acadêmico/Ensino;
II- Acadêmico/Pesquisa e produção científica;
III- Acadêmico/Geral;
IV- Acadêmico/Extensão;
V- Acadêmico/Esportivo;
VI- Acadêmico/Cultural
Parágrafo único- A carga horária em horas/créditos total deverá abranger atividades constantes em, pelo menos, dois dos grupos descritos neste artigo.
Art. 15 – Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pelo CEPE.
Art.16- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogadas a Resolução nº 2.754/CEPE, de 16 de novembro de 2004 e demais disposições em contrário.
Reitoria da Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, 05 de outubro de 2009.
Prof. Francisco de Assis Moura Araripe
Reitor

Governo do Estado do Ceará
Secretaria da Ciência Tecnologia e Educação Superior
Universidade Estadual do Ceará – UECE
Secretaria dos Órgãos de Deliberação Coletiva - SODC
Anexo Único - Resolução nº 3241 /CEPE, de 05 de outubro de 2009.
NATUREZA E TIPOS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Cursos de língua estrangeira – mínimo três semestres. Proporciona  60 h
Curso de informática – mínimo 50 % da carga horária do curso. Proporciona 60 h
Cursos de complementação de conteúdos das disciplinas do curso – mínimo 50 % da carga horária do curso Proporciona 60 h

Cursos de formação geral: política, sociedade, ética profissional – mínimo 50 % da carga horária do curso proporciona 60 h (máx)
Iniciação científica - PIBIC, IC-UECE, IC-FUNCAP, PROVIC - 25 h/semestre - 100 h (máximo)
Pesquisa em projetos do curso, aprovados pelo CEPE 20 h/semestre -  80 h (máx)
Participação em grupo de estudo aprovado pelo Colegiado do Curso acompanhado por professor 15 h/semestre - 60 h (máx)

Apresentação de trabalhos na Semana Universitária – oral ou painel 8 h -  48 h (máx).
Apresentação de trabalhos em congressos, simpósios, encontros nacionais – oral ou painel 8 h -  48 h (máx)
Prêmio acadêmico, artístico ou cultural 15 h - 60 h  (máx)

Trabalhos completos publicados em anais 20 h - 80 h (máx)
Publicação de livros de divulgação científica com ISBN 20h - 80 h (máx)
Publicação de capítulo de livros com ISBN 10 h - 50 h (máx)
Publicação de livros na área de conhecimento do Curso – autor único ou com até 3 (três) autores 15 h - 60 h (máx)
Publicação de Resumos em Congressos Científicos locais 2 h - 20 h (máx)
Publicação de Resumos em Congressos Científicos regionais 3 h - 30 h (máx)
Publicação de Resumos em Congressos Científicos nacionais 4 h - 40 h (máx)
Publicação de Resumos em Congressos Científicos internacionais 5 h - 40 h (máx)
Publicação de Artigos em revistas locais com corpo editorial 10 h - 50 h (máx)
Publicação de Artigos em revistas nacionais com corpo editorial 15 h - 60 h (máx)
Publicação de Artigos em revistas internacionais com corpo editorial 20 h - 80 h (máx)
Publicação de Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística em revista especializada. 5 h - 20 h (máx)
Publicação de Artigos de divulgação científica, tecnológica e artística em jornais 5 h - 20 h  (máx)
Participação em Programa de Educação Tutorial – PET 25h/semestre - 100 h (máx)
Participação em Programas de Monitoria Acadêmica – Iniciação à Docência 25 h/semestre - 100 h (máx)

Participação em eventos: congressos, semanas, encontros, oficinas, palestras, conferências, mesas-redondas, seminários, simpósios, desde que observe o que preceitua o Art. 2º desta. 2 h - 40 h (máx)
Estágios em laboratórios de ensino e de pesquisa com duração mínima de 180 horas semestrais. 15 h p/semestre - 60 h (máx)
Estágio Curricular não obrigatório com duração mínima de 180 horas semestrais. 20 h p/semestre - 60 h (máx)
Participação em comissões organizadoras de eventos acadêmicos, artísticos e culturais com duração mínima de 20 horas. 10 h - 40 h (máx)
Catalogação de documentos em Instituições parceiras aprovadas pelo colegiado do curso 20 h - 20 h (máx)
Produção de material didático com orientação de Professores da UECE 8 h - 40 h (máx)
Participação como representante estudantil nos Colegiados das várias instâncias acadêmicas da UECE 15h/semestre - 60 horas (máx)
Participação em Projetos ou Programas registrados na Pró-Reitoria de Extensão, coordenados por Professor, que visem benefícios à comunidade desde que observe o que preceitua o Art. 2º desta Resolução.
15 h/semestre- 100 h (máx)
Participação em campanhas de saúde pública: vacinação, prevenção de epidemias 5 h - 20 h (máx)
Participação em campanhas e atividades de educação ambiental 5 h - 20 h (máx) 
Organização e coordenação de grupos de incentivo à leitura na comunidade e em escolas públicas com duração mínima de 180 horas semestrais.20 h /semestre - 60 h (máx)
Participação como atleta em jogos universitários da UECE ou representando UECE 10 h/semestre - 50 h (máx)

Treinador de equipes esportivas da comunidade ou da UECE – como atividade de extensão 15 h/semestrais - 60 h (máx)
Produção de filmes, vídeos ou audiovisuais de informação científicos e culturais 5 h - 20 h (máx)
Direção de peça, vídeo e audiovisual de produção artística 5 h - 20 h (máx)
Mostras de artes plásticas 5 h - 20 h (máx)
Composição musical 5 h - 20 h (máx)
Participação em grupo artístico da UECE 3 h -15 h (máx)

I Encontro da UECE de Estudos Africanos - África, Áfricas.



 O Grupo História em Movimento convida a todos a participarem do I Encontro da UECE de Estudos Africanos - África, Áfricas que acontecerá entre os dias 14 a 18 de fevereiro no campus Itapery, no qual tem inserido a realização de um mini-curso sobre História da África ministrado pelo professor Henrique Cunha. 
O Encontro será realizado no período da tarde e da noite no Auditório Central.
As inscrições já estão abertas.

Aos alunos do interior que estejam interessados em participar, informamos que poderão fazer o pagamento da taxa de inscrição no primeiro dia, contudo devem solicitar antecipadamente a ficha de inscrição pelo e-mail:
pchistoriaemmovimento@gmail.com

Informamos também que não disponibilizaremos alojamento.  


Valor das inscrições: R$ 5,00.

Data das inscrições: 25/01 a 14/02/2011.

Local das inscrições: Coordenação do curso de História - Campus Itapery. (Inscrição presencial) ou por e-mail.

Data do Encontro: 14 a 18 de fevereiro de 2011. 


Horário do Encontro: 14 às 18 horas e das 18:30 às 21:30 horas.

Local: Auditório PROGRAD (Dia 14.02) e Auditório Central - Campus Itapery (Dias 15, 16, 17 e 18). 

Carga horária: 40 horas. ( Frequência mínima 50%).

Número de Vagas: 120.

Maiores esclarecimentos entre em contato pelo e-mail do grupo.

A programação será divulgada até o dia 02 de fevereiro.

domingo, 9 de janeiro de 2011

Mini-curso - Memória e História da África: o candomblé brasileiro.



 A organização deste mini-curso nos foi confiada pelo Professor Erick de Assis do Departamento de História da UECE que acreditou em nós do grupo História em Movimento.
 O mini-curso aconteceu entre os dias 17 a 19 de novembro no Auditório da Música no horário das 19 às 21 horas e foi ministrado pelo historiador e babalorixá baiano, Balbino do Carmo Cabral. O mini-curso foi um sucesso o que gerou uma procura maior do que esperávamos. No primeiro dia após a aula houve a apresentação do Maracatu Rei de Paus em frente ao Auditório Central, o qual completava cinquenta anos de sua fundação.
Agradecemos a participação de todos.

A seguir segue os links c/ as notícias sobre o evento publicadas no Diário do Nordeste e fotos do mini-curso.


http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=884999

diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=887566















O QUE É O GRUPO HISTÓRIA EM MOVIMENTO?

O grupo História em Movimento surgiu como uma maneira de tentar amenizar as carências percebidas ao longo de alguns semestres no curso de Licenciatura em História da Universidade Estadual do Ceará em Fortaleza e de estabelecer uma maior integração com a sociedade, principalmente, com as comunidades em seu entorno. Para tal convidei alguns amigos que sei que, como eu, querem uma formação acadêmica de qualidade, mas além disso, que o conhecimento produzido dentro do campus seja compartilhado com a sociedade cearense e com outras instituições de ensino de nosso estado ou de outros por que não?
 O grupo já vem se reunindo desde o começo desse semestre todas as quartas às 17:30 horas na sala H-10, e felizmente contamos com o apoio de muitos professores, prova disso foi a confiança  do professor Erick depositada no grupo na organização do mini-curso "Memória e História da África: o candomblé brasileiro "realizado entre os dias 17 a 19 de novembro de 2010, onde tivemos um ótimo público.
 O grupo tem como objetivos principais promover eventos acadêmicos, estabelecer uma maior integração entre a universidade e a sociedade, viabilizar a criação de uma revista eletrônica, ou melhor dizendo, queremos dinamizar o curso e torná-lo uma referência.
Tenho a plena convicção de que para as coisas melhorarem não devemos ficar esperando apenas pelo Governo e seus órgãos instituídos, mas sim arregaçarmos as mangas e partir para a ação. Parafraseando  o compositor Geraldo Vandré na canção, Pra não dizer que não falei das flores, "Quem sabe faz a hora não, espera acontecer" 

Convido a todos a fazerem parte do grupo.


Ana Paula Pereira Costa.


INTEGRANTES DO GRUPO:

ADRIANO FERREIRA DE PAULA.

ADSON RODRIGO SILVA PINHEIRO. (MESTRANDO)

ANA PAULA PEREIRA COSTA.

DÁFANY DE FRANÇA GOMES.

EMILU DE SOUSA LOBO.

ÉRICA SOUZA PINTO.
 
FRANCISCO ADILSON LOPES DA SILVA.

GERMANA NAYARA LOPES LIMA.

JANILSON RODRIGUES LIMA. (MESTRANDO)

JÉSSICA LILIAN RODRIGUES FURTADO.

JOÃO EMANOEL LIMA DE OLIVEIRA.

JOÃO PAULO DA GUIA ALVES.

LEONARDO CAMPOS DA SILVA.

MAYRA PONTES COUTINHO.

PATRÍCIA MARCIANO DE ASSIS.

PAULO AIRTON PINTO DAMASCENO.

ZENAIDE LOBO DE ANDRADE.

ZULEIKA ANALIA DE ALMEIDA GUERRIERI.